Congresso Nacional autoriza rádio comunitária em Senador Guiomard no Acre
O Congresso Nacional aprovou e o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou o Decreto Legislativo 101/2026, que outorga a autorização para a Associação de Difusão Comunitária Guiomarense executar o serviço de radiodifusão comunitária (transmissão de rádio em baixa potência voltada para o atendimento de uma comunidade específica). A decisão, que beneficia o município de Senador Guiomard (AC), foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8/6).
A medida ratifica o ato previsto na Portaria 9.234, de 25 de março de 2023, expedida pelo Ministério das Comunicações. De acordo com o texto legal, a entidade terá o direito de operar a rádio pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade. A autorização entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação do decreto legislativo, permitindo que a associação inicie os trâmites finais para o funcionamento da emissora local.
O que é radiodifusão comunitária
O serviço de radiodifusão comunitária (modalidade de rádio sem fins lucrativos e com potência limitada a 25 watts) é um pilar fundamental para a democratização da informação no interior do país. Diferente das rádios comerciais, essas emissoras devem ser geridas por associações ou fundações comunitárias, sem fins lucrativos, e têm como objetivo principal dar voz às demandas locais, promover a cultura da região e oferecer lazer e informação de interesse coletivo.
Em cidades como Senador Guiomard (AC), localizada a cerca de 25 quilômetros da capital Rio Branco, a rádio comunitária atua como um elo de ligação entre a população e o poder público. Por possuir um alcance restrito a um raio de aproximadamente um quilômetro a partir da antena transmissora, o serviço é ideal para cobrir bairros específicos ou pequenas vilas, garantindo que a comunicação seja feita por moradores e para moradores.
Processo de outorga e fiscalização
A outorga concedida pelo governo federal passa por um rigoroso processo de seleção e análise técnica. Primeiramente, o Ministério das Comunicações publica um edital de seleção para a localidade. Após a análise da documentação da entidade interessada, é emitida uma portaria autorizativa. No entanto, por determinação constitucional, toda concessão ou renovação de serviço de radiodifusão precisa ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
No caso da Associação de Difusão Comunitária Guiomarense, o processo seguiu os ritos regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes da promulgação por Davi Alcolumbre. Durante os dez anos de vigência da autorização, a rádio deverá seguir normas estritas, como a proibição de transmitir propaganda comercial — sendo permitida apenas a veiculação de apoios culturais de estabelecimentos locais — e a obrigação de manter uma programação pluralista.
Próximos passos para a associação
Com a publicação do Decreto Legislativo 101/2026, a entidade beneficiada deve agora atentar-se às especificações técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anvisa) e do próprio ministério para a instalação dos equipamentos. A radiodifusão comunitária opera em frequência específica, geralmente no canal 200 da faixa de FM (87,5 MHz), conforme o plano de frequências estabelecido para cada região.
O descumprimento das normas de potência ou a transmissão fora da frequência autorizada pode acarretar sanções administrativas, multas e até a cassação da outorga. Por isso, a gestão da Associação de Difusão Comunitária Guiomarense assume agora o compromisso de zelar pela qualidade técnica e pela relevância social do conteúdo transmitido aos cidadãos de Senador Guiomard.
Fonte: otempo.com
