Lei garante aumento salarial e reajusta PCCR da Educação em Senador Guiomard

A Prefeitura de Senador Guiomard publicou nesta quinta-feira, 21, a Lei nº 311, que altera o salário-base nas tabelas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de todos os cargos efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. A medida passa a valer a partir de abril deste ano e prevê pagamento retroativo referente ao mês de março de 2026.
A nova legislação modifica as tabelas salariais e de progressão funcional previstas em normas anteriores que regulamentam o quadro efetivo da educação municipal, alcançando professores, vigias, nutricionistas, especialistas em educação, técnicos administrativos, apoios administrativos educacionais, motoristas do transporte escolar e monitores de apoio e transporte escolar, tanto profissionalizados quanto não profissionalizados.
Entre as principais mudanças, os professores efetivos da rede municipal terão reajuste de 45,45% no valor do piso salarial na referência inicial da carreira. A lei também reduz a diferença na progressão entre nível médio magistério e nível superior, que passa de 50% para 10%, respeitando a estrutura prevista no PCCR. Segundo o texto, a alteração representa ganho real de 5,45% e terá efeitos financeiros retroativos a março.
Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Administrativo Educacional, nas modalidades profissionalizado e não profissionalizado, receberão reajuste de 25,4% no piso salarial inicial, também com efeitos retroativos.
Os monitores educacionais de apoio e transporte escolar terão aumento de 5,4% no piso inicial. A legislação também altera a progressão salarial por formação acadêmica. Para monitores não profissionalizados, a progressão do nível médio para superior sobe de 10% para 25%. Já para os profissionalizados, esse percentual passa de 10% para 30%.
Os cargos de especialista em educação, vigia, nutricionista, apoio administrativo educacional e motoristas do transporte escolar terão reajuste de 5,4% no piso salarial inicial, mantendo a estrutura do plano de carreira.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela chefe do Executivo municipal no último dia 15 de maio.
Fonte: ac24horas
