Hildebrando teria sido beneficiado por regra semelhante à PEC da Blindagem; entenda
O coronel Hildebrando Pascoal, ex-deputado federal conhecido nacionalmente como “deputado da motosserra”, foi beneficiado por regras semelhantes às previstas na PEC das Prerrogativas — aprovada recentemente na Câmara dos Deputados e que exige aval do Congresso para que parlamentares possam ser processados criminalmente no STF. A informação foi publicada pela Folha de São Paulo.

Durante a votação da proposta na terça-feira (16), o texto-base foi aprovado na Câmara e segue agora para análise no Senado. A PEC, chamada por seus defensores de “PEC das Prerrogativas” e apelidada de “PEC da Blindagem” por críticos, altera dispositivos da Constituição de 1988 sobre imunidade parlamentar, permitindo que processos contra deputados e senadores só possam ser abertos mediante autorização da própria Casa Legislativa.
Segundo levantamento histórico citado pela Folha, entre 1988 e 2001, período em que regras similares vigoraram, solicitações do STF para investigar parlamentares eram quase sempre negadas. Foi justamente nesse contexto que Pascoal, acusado de chefiar um grupo de extermínio e condenado por homicídio, formação de quadrilha e narcotráfico, teve sua investigação retardada.
O caso mais notório envolveu o assassinato do mecânico Agílson Firmino e de seu filho de 13 anos, além do homicídio de duas testemunhas. O inquérito contra Pascoal foi instaurado pelo STF em 1999, mas dependia de licença da Câmara para que o processo fosse aberto. A Casa optou por cassar seu mandato, e ele acabou sendo julgado na primeira instância, o que permitiu que enfrentasse a Justiça comum, beneficiando-se indiretamente da regra que hoje a PEC pretende restabelecer.
Juristas citados na Folha apontam que casos como o de Pascoal ilustram como o aval do Congresso funcionava historicamente como um mecanismo de proteção para parlamentares, muitas vezes atrasando ou impedindo a responsabilização por crimes graves.
A PEC das Prerrogativas prevê que o aval do Congresso deve ser deliberado em até 90 dias após recebimento da ordem do STF. Caso a licença seja negada, o processo fica suspenso durante o mandato do parlamentar. Além disso, a votação sobre prisões em flagrante permanece secreta.
Fonte: Contilnet