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Justiça obriga governo a convocar aprovados do concurso da Polícia Civil; entenda

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira acatou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público do Acre (MPAC) e determinou que o governo estadual convoque candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017. A decisão, proferida no último dia 21 de julho, dá prazo de 30 dias para que os convocados iniciem o curso de formação, etapa final do certame.

Decisão é assinada pelo juiz Caíque Cirano di Paula/Foto: Reprodução

Conforme a sentença, o Executivo estadual deverá chamar pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia, todos integrantes do cadastro de reserva do concurso regulamentado pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. O curso de formação é obrigatório para a efetivação dos aprovados nos cargos.

O juiz Caíque Cirano di Paula embasou sua decisão em documentos apresentados pelo MPAC que demonstram a carência de servidores na Polícia Civil e a existência de vagas não preenchidas. Entre as evidências, consta um ofício enviado pelo Delegado-Geral ao governador, no qual é solicitada a realização de um novo concurso diante da defasagem no efetivo policial.

Em sua defesa, o Estado alegou não ter a obrigação de convocar os candidatos do cadastro de reserva. Contudo, o magistrado considerou que houve omissão e preterição indevida por parte da administração pública, ao não dar prosseguimento ao concurso dentro do prazo legal, mesmo diante da demanda evidente por pessoal.

A decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. Os valores, caso aplicados, serão destinados a fundos indicados pelo Ministério Público. O Estado ainda pode recorrer da decisão.



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