Polêmica! No Acre, buffet é condenado por servir comida estragada durante festa de casamento
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por meio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, um buffet de Rio Branco por servir comida estragada durante uma festa de casamento.
A empresa deverá indenizar os noivos em R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

“Ao analisar o mérito, o colegiado compreendeu que os documentos e depoimentos comprovaram que parte dos alimentos servidos no evento encontrava-se estragada, tornando a quantidade insuficiente para os convidados, o que comprometeu a experiência e a expectativa legítima dos contratantes”, diz trecho dos autos.
A Justiça entendeu que os danos morais referem-se à repercussão emocional: “As provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que extrapola o mero aborrecimento e justifica o reconhecimento do dano moral”.
A 1ª Turma Recursal confirmou que os valores foram proporcionais ao prejuízo experimentado.
Fonte: Contilnet