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Homem que causou acidente fatal no Acre terá que pagar pensão a filhos da vítima




O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco publicou, nesta terça-feira (21), a determinação que responsabiliza um condutor envolvido em acidente fatal na BR 364, na zona rural de Senador Guiomard, a pagar indenização e pensão aos filhos da vítima.

O condutor além de estar dirigindo em alta velocidade, também havia ingerido bebida alcoólica. Ele alegou que a colisão teria ocorrido por tentar se desviar de um buraco na pista e, por isso, entrou na contramão e atingiu uma motocicleta.

No entanto, a juíza do caso, Thaís Khalil, não entendeu como plausível a alegação, afirmando que as condições da estrada não são justificativa. “A falta de cautela do demandado ao não reduzir a velocidade e desviar bruscamente para a lateral, sem se certificar da segurança de tal manobra, especialmente no período noturno”, explicou a juíza.

O homicídio que ocorreu em 2014 e só teve resolução esse ano. Ocasionou o óbito da pessoa que vinha na garupa da motocicleta atingida. Os filhos da vítima tinham apenas 6 e 8 anos na época do acidente. Os filhos contam que o pai era trabalhador rural e que sua morte causou um enorme abalo emocional.

Além disso, o pai era o provedor da família, então, na decisão tomada pelo Poder Judiciário, pelo reconhecimento dos impactos físicos e emocionais causados aos parentes que dependiam da vítima, decretou uma indenização de R$20 mil para cada filho e pensão até os 24 anos, no valor de meio salário mínimo, a cada um.







Fonte: Contilnet
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