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No AC, juízes encontram situações desumanas em presídio com mais de 3 mil detentos


Mais uma inspeção anual foi feita pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. O local abriga, atualmente, quase 3,5 mil detentos, entre provisórios e sentenciados.



Participaram da vistoria o juiz de Direito Robson Aleixo (que coordena o GMF), a vice-coordenadora do órgão, a juíza de Direito Andréa Brito (Vara de Penas e Medidas Alternativas) e uma equipe de assessores.

Na ocasião, os magistrados escutaram queixas e denúncias por parte dos detentos.




“Durante a inspeção, os magistrados vistoriaram todas as alas dos pavilhões da Unidade de Regime Fechado Feminina, e os pavilhões masculinos “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “O”, “P” e “Q”, além da Unidade de Saúde, Ala Psiquiátrica e a Unidade de Regime Fechado e de Segurança Máxima Antônio Amaro. Na Unidade de Saúde, uma reivindicação comum, tanto dos detentos como dos profissionais, é a falta de medicamentos e o fato da equipe de profissionais de saúde ser reduzida, pois não supre a demanda, atualmente é composta por três técnicos de enfermagem e dois enfermeiros”, diz um trecho da nota publicada pelo TJAC.



Um dos fatos que mais chamaram atenção do grupo tem a ver com uma cela que suporta apenas um detento e estava com pelo menos 26 pessoas aglomeradas.

“Duras condições no cárcere, especialmente no período noturno, uma vez que o espaço não é suficiente para que todos possam se deitar para dormir de maneira adequada”, continua.



Celas com camas de concreto e estruturas de ferros expostas foram outras questões identificadas, além de “reclamações sobre a comida fornecida no local, relatos de supostas agressões e abuso de autoridade, além de identificados alguns casos de detentos com direito a progressão, que já poderiam ter abandonado o ambiente prisional em regime fechado”.



Entre as atribuições do GMF estão receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

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