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Justiça obriga Maia a repassar informações orçamentárias à Câmara

O Juízo Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu Mandado de Segurança obrigando o atual prefeito André Maia (PSD) e o secretário de Finanças Deusdete Souza Cruz a disponibilizarem as informações financeiras solicitadas pela mesa diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, representado por seu presidente Jucimar Pessoa de Souza, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais.


Caso a decisão não seja cumprida pelos impetrados (prefeito e secretário) poderá configurar “crime de desobediência”, alertou o juiz de Direito Afonso Muniz, na decisão, publicada na edição n°5.855 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.113 e 114), desta quarta-feira (5).

Entenda o Caso

Segundo narrou o vereador, com objetivo de analisar a razão do atraso dos pagamentos de todos os servidores públicos do município no mês de dezembro do ano passado, encaminhou ofício à Prefeitura pedindo cópia dos extratos bancários e das aplicações do mês de janeiro de 2017 de seis contas.

Contudo, o presidente da Câmara Municipal afirmou que passados 18 dias por não ter tido resposta, oficiou novamente a Prefeitura, então, transcorridos mais dias o vereador recebeu cópia dos extratos das contas, porém, os documentos referiam-se a dezembro de 2016. E ao consultar o secretário de finanças, o impetrante contou que ele se recusou a corrigir o erro.

Decisão

O juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, ao deferir o pedido do presidente da Câmara de Vereadores de Senador Guiomard discorreu sobre o direito dos Órgãos Públicos em receber informações de interesse particular ou coletivo, com ressalvas as sigilosas em função da segurança social e do Estado, e também falou sobre a competência e o dever da Câmara para fiscalizar assuntos da Administração Pública.

“Nessa senda, verifico que, ao teor do art. 15, inciso XVIII, e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard/AC, que compete à Câmara Municipal solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, que devem ser prestadas no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30. Pois bem, a Câmara Municipal, por intermédio de seus vereadores, não só tem o direito como o dever de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, por força de disposições constitucionais (art. 29, inc. XI, e art. 31, ambos da CF/88)”, anotou o magistrado.

Na decisão, o juiz de Direito ainda disse: “Outrossim, os atos praticados por qualquer dos Poderes, por revestirem-se de interesse da coletividade, devem ser públicos, em atenção ao princípio da publicidade, da moralidade e da informação dos atos da Administração”.

Assim, após analisar o pedido o juiz Afonso Muniz o deferiu enfatizando que “a omissão do chefe do Poder Executivo e do secretário de Finanças em disponibilizarem as informações solicitadas pelo Poder Legislativo, viola uma de suas atribuições típicas previstas inclusive constitucionalmente, restando assim demonstrado o perigo de demora”. (Assessoria)
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