Bebês do Quinari foram os primeiros do AC a ter nº de CPF na certidão
No AC, bebês devem ter nº de CPF emitido na certidão de nascimento
Decisão é do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Cartórios têm até 30 dias para se adaptarem ao serviço.
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Segundo o TJ-AC, os cartórios têm até 30 dias para se adaptarem e oferecerem o serviço gratuitamente aos pais.
O serviço já era oferecido no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Guiomard, cidade distante 24 quilômetros de Rio Branco, e agora será disponibilizado em todo o estado.
Ainda segundo o TJ-AC, a decisão permitirá que os bebês possam ser registrados por pais do mesmo sexo e os dados serão incluídos no CPRF. O órgão explica que antes não era possível porque o sistema da Receita Federal disponibilizava apenas as opções pai e mãe, como designação. A partir de agora, o campo foi substituído para filiação.
Emissão
Para emitir a carteirinha de nascimento com o número do CPF, o cartório agora deve enviar as informações do recém-nascido à Receita Federal. Após análise, a Receita deverá encaminhar ao cartório o número do CPF para ser incluído no documento.
G1 Acre