2ª Câmara Cível promove o julgamento de 31 processos em uma sessão
Os membros da 2ª Câmara Cível estiveram reunidos nessa segunda-feira
(13), ocasião em que promoveram o julgamento de 31 processos de
interesse público. Participaram da sessão a presidente do Órgão
Julgador, desembargadora Waldirene Cordeiro, os desembargadores Laudivon
Nogueira (membro da 1ª Câmara Cível) e Junior Alberto, além do
procurador de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Carlos Maia.
Na referida sentença, determinou-se que o Estado do Acre forneceria
tratamento médico adequado à adolescente S. V. F. de A. “consistente na
aplicação, por profissional habilitado, de oito doses de toxina
botulínica, tipo ‘A’, de 100 ml, a cada três meses, por tempo
indeterminado”.
Insatisfeito com a decisão, o Estado do Acre alegou, inicialmente, a
perda superveniente do objeto, pois forneceu o medicamento antes do
deferimento da liminar. Assim, o Ente Público solicitou a extinção do
feito, sem resolução do mérito. Por sua vez, o MPAC solicitou o não
acolhimento da preliminar e, no mérito, pelo não provimento do apelo.
Assim, a 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, “afastar a
preliminar de falta de interesse de agir superveniente”. Da mesma forma,
o Colegiado decidiu por não prover o recurso interposto pelo Estado do
Acre.
Outro processo
Outro processo relevante da pauta foi um agravo de instrumento com efeito suspensivo, interposto por Google Brasil Ltda, contra decisão proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, relativo a uma ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer.
Outro processo relevante da pauta foi um agravo de instrumento com efeito suspensivo, interposto por Google Brasil Ltda, contra decisão proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, relativo a uma ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer.
Na ocasião, o site foi condenado a “tomar as providências necessárias
no sentido de efetuar o bloqueio de acesso às fotos íntimas da autora,
através de pesquisa em seu provedor”, sob pena de multa de R$ 3 mil.
Ao analisar o pedido formulado pelo site, o relator do recurso,
desembargador Junior Alberto deferiu parcialmente o pedido do efeito
suspensivo almejado, “unicamente para que o agravante promova o bloqueio
do resultado em seu provedor de pesquisa apenas para aqueles endereços
indicados pela autora-agravada, não se responsabilizando por outros
endereços que eventualmente possam resultar da consulta”, afirmou o
relator.
Além destes casos apreciados pelos desembargadores, figuraram outros
processos como apelação, agravos regimental e de instrumento, além de
embargos de declaração.
O trabalho da 2ª Câmara Cível consiste em promover o julgamento dos
recursos impetrados contra decisões proferidas por juízes cíveis de 1º
grau. O Órgão é uma das instâncias de 2º Grau do Tribunal de Justiça do
Acre, sendo composta por desembargadores. (Texto e foto: Da Agência TJ/AC)