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Matrículas: confira o que você precisa saber na hora de procurar uma vaga na escola

As matrículas em creches e escolas estão abertas desde segunda-feira (13) em todo o Acre. É o que informa a Secretaria de Educação e Esporte (SEE). Porém, não há muito tempo para as matrículas: o prazo já termina nesta sexta-feira (17).
Como a procura é grande, em alguns locais do Acre, alguns pais dormem nas portas de escolas para garantir vaga aos filhos, como é o caso de Senador Guiomard. Em virtude disto, os pais e responsáveis devem ficar atentos aos seus direitos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) todas as crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos de idade possuem lugar garantido na educação básica. O jornalismo da ContilNet enumerou alguns dos principais pontos que os pais precisam saber na hora de procurar uma vaga aos filhos.
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Foto: ContilNet


Gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental: o ensino da primeira à oitava série deve ser oferecido gratuitamente a todo brasileiro, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Universalidade do acesso e da permanência: colocada na Constituição Federal (artigo 206, inciso I) e na LDB (artigo 3º, inciso I) como mero princípio do ensino, o Estatuto assegura à criança e ao adolescente a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
Atendimento especializado aos portadores de deficiência: o esforço pela inclusão social da pessoa portadora de deficiência merece especial destaque na atual legislação brasileira, o que passou a ser um dos principais objetivos da assistência social (artigo 203, incisos IV e V, da Constituição Federal). A inclusão social do portador de necessidades especiais, na linguagem dos artigos 58 a 60 da LDB, passa pela inclusão escolar.
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis: a oferta da educação infantil, sinônimo de creche e pré-escola, passou a ser obrigação do Poder Público. Não há a obrigatoriedade da matrícula. No entanto, toda vez que os pais ou o responsável quiserem ou necessitarem do atendimento, nasce a correspondente obrigação pela oferta. A LDB, ao incumbir aos Municípios a responsabilidade pela oferta (artigo 11, inciso V), também retirou a creche e a pré-escola do âmbito das políticas de proteção especial e transferiu todo o encargo para o sistema educacional.
Oferta de ensino noturno regular e adequado às condições do adolescente trabalhador: o gradativo ingresso do adolescente no mercado de trabalho faz parte do roteiro de socialização dos jovens, especialmente para a juventude originada dentre os economicamente menos favorecidos. Por isso, a necessária compatibilização entre o trabalho e a frequência à escola.
Atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde: de pouco adiantam as obrigações da matrícula e da oferta da vaga se o educando não encontrar condições físicas de comparecer à escola e sentir-se obrigado a frequentá-la sem os elementos indispensáveis para o aprendizado. Por isso, é condição inerente à regular oferta de ensino fundamental a oferta complementar das condições mínimas não só para o comparecimento, mas também para a permanência proveitosa na escola.
Acesso à escola próxima da residência: o dispositivo regulamentador não deixa qualquer dúvida acerca da vedação de se discriminar o educando em relação à frequência da escola que o privilegia geograficamente, com o que se impõe aos sistemas de ensino o estabelecimento de critérios objetivos para a organização da matrícula.
“Criança sem escola, criança excluída da escola, criança com sintomas de maus-tratos, criança com faltas injustificadas, criança sem adequado aproveitamento, criança com desvios de conduta, é criança em situação de risco e, em consequência, em situação de tutela”, afirma o site do Ministério Público.
De acordo com informações, serão em média seis mil vagas disponíveis para atender a demanda dos alunos novos. Além disso, mais três mil vagas serão abertas em maio deste ano, destinadas às escolas construídas na Cidade do Povo.
Ainda que o aluno não esteja satisfeito com o local da escola, ou se a vaga for longe de casa, há uma comissão de matrícula que está disposta a resolver esses problemas. Para isso basta ligar nos telefones (68)3213-2392, (68)3213-2393 ou (68)3213-2394.

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