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SEE esclarece dúvidas sobre volta do antigo horário escolar


Sobre a recente alteração no fuso horário do Estado do Acre, que entrará em vigor a partir do dia 10/11/2013, em decorrência da aprovação e sanção da Lei nº 12.876/2013, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) vem a público informar que:

1 - Da mesma forma ocorrida quando da alteração do fuso horário no ano de 2008 (Lei nº 11.662/2008), a adaptação no horário escolar (entrada na escola/início das aulas e saída da escola/término das aulas) foi precedida de análise de impacto quanto à rotina diária de alunos e servidores (professores e servidores não-docentes), avaliação esta realizada no decorrer das semanas que se seguiram a aprovação da Lei, tanto pela equipe da SEE quanto pela Direção das Escolas Públicas.

2 - Na ocasião, no ano de 2008, primeiro decidiu-se pela alteração do horário de início das aulas/entrada nas escolas em meia hora (trinta minutos). Nestes termos, o horário de entrada e saída que era de 7:00 as 11:15, no turno da manhã, passou a ser de 7:30 a 11:45; e, no turno da tarde, de 13:00 as 17:15 para 13:30 a 17:45.

3 - No ano de 2011, após nova avaliação e pactuação com os Diretores Escolares, alterou-se novamente o horário de entrada (início das aulas) e saída (término das aulas) das escolas, passando para 8:00 as 12:15, no turno da manhã; e 14:00 as 18:15, no turno da tarde. Naquela ocasião, o horário de início e término da jornada diária de trabalho (horário de expediente) do serviço público estadual também foi alterado, de forma a gerar maior comodidade familiar aos pais de alunos que também são servidores públicos do Estado.

4 - Da mesma forma quando da alteração anterior, qualquer alteração no horário escolar em virtude do retorno ao fuso horário vigente de 1913 a 2008 (Decreto nº 2.784/1913), a partir do dia 10/11/2013, deverá ser precedida de nova análise de impacto quanto à rotina diária de alunos, servidores e pais. Lembremos que é de bom alvitre que qualquer alteração no horário escolar seja acompanhada da alteração no horário de expediente dos demais serviços públicos direta ou indiretamente relacionados à Educação e ao dia-a-dia das Escolas públicas, o que demanda tratativas e demais acertos com outros sujeitos e atores não diretamente relacionados ao processo educacional.

5 - Além disso, com o andamento do ano letivo no estágio em que se encontra (quarto e último bimestre letivo), a avaliação preliminar que se tem é a de que alterar a rotina de forma abrupta poder gerar maiores transtornos do que finalizar o ano letivo com o horário de entrada e saída da forma em que se encontra, até que possamos promover os ajustes necessários a partir da observação da rotina diária da comunidade escolar.

6 - Ante o exposto, a SEE informa que, por enquanto, o horário de início e término das aulas permanecerá inalterado. Toda e qualquer alteração será oportunamente informada aos órgãos de imprensa e à comunidade escolar.

Secretaria de Educação e Esporte
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