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TCE suspende auxílio-alimentação de servidores e vereadores de Câmara de Senador Guiomard

Foto: Arquivo/TCE-AC


O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata do pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Câmara Municipal de Senador Guiomard. A decisão cautelar foi tomada após a Corte apontar possíveis irregularidades na criação e na forma de pagamento do benefício, que é destinado a servidores efetivos e vereadores.

A medida foi assinada pela conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza e determina que o presidente da Câmara, Elvys Lenon Nascimento Araújo, se abstenha de empenhar, liquidar ou pagar o auxílio previsto na Resolução nº 01/2026. A suspensão também alcança parcelas anteriores à publicação oficial da norma.


A decisão foi tomada em um processo de inspeção aberto pelo TCE-AC para analisar a legalidade e a viabilidade da concessão do benefício. Segundo o Tribunal, a continuidade dos pagamentos poderia aumentar um eventual prejuízo aos cofres públicos enquanto as questões apontadas ainda não foram esclarecidas.

O que o TCE-AC questionou

Um dos principais pontos levantados pelo Tribunal é a forma como o auxílio foi criado. Conforme a decisão, a vantagem financeira foi instituída por meio de uma resolução, embora a criação de benefício pecuniário para servidores e agentes políticos exija lei específica, segundo o entendimento citado pela Corte.

O TCE-AC também apontou que a resolução não teria demonstrado o cumprimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os pontos mencionados estão a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da indicação da fonte de custeio e de declaração de adequação orçamentária.

Outro questionamento diz respeito à própria natureza do benefício. Embora a verba tenha sido classificada como indenizatória, a decisão aponta que ela foi estruturada como um pagamento mensal fixo e automático, sem mecanismos de comprovação dos gastos ou de vinculação efetiva às atividades parlamentares.

Para o Tribunal, essa característica pode afastar a natureza indenizatória do auxílio e aproximá-lo de um acréscimo remuneratório.

Há ainda uma questão relacionada à data de início dos pagamentos. A resolução estabeleceu efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026, mas sua publicação oficial ocorreu somente em 13 de agosto. Na avaliação do TCE-AC, a situação pode representar afronta aos princípios da legalidade e da publicidade administrativa.

Pagamento é suspenso até nova decisão

A preocupação do Tribunal também está relacionada à possibilidade de novos pagamentos enquanto o processo ainda está em análise. A própria resolução autorizava o pagamento imediato do auxílio, inclusive em dinheiro, até que fosse implantado um sistema de cartão-alimentação.

Na avaliação da Corte, a realização de pagamentos sucessivos poderia ampliar um eventual dano ao patrimônio público. O TCE-AC também considerou que uma futura devolução dos valores poderia ser difícil de efetivar caso as irregularidades fossem confirmadas, principalmente pela existência de múltiplos beneficiários.

Com a cautelar, o presidente da Câmara deverá apresentar, no prazo de 15 dias, defesa ou justificativas para os questionamentos apontados pelo Tribunal, além de encaminhar a documentação solicitada no relatório técnico.

A suspensão tem caráter cautelar e foi determinada até nova deliberação do TCE-AC. O processo ainda deverá seguir para análise das justificativas e documentos apresentados pela Câmara.




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