Motorista que atropelou e matou estudante no Quinari não deve mais ir a júri após decisão da Justiça do Acre
Eliandra Silva conduzia uma motocicleta quando foi atingida por uma caminhonete na BR-317 e morreu no local - Foto: Reprodução
O motorista Emerson Luiz Moretto não será mais julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da estudante Eliandra Silva de Lima, de 25 anos. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que aceitou o recurso da defesa e afastou a acusação de homicídio doloso, entendimento que havia levado o caso ao júri popular.
Com isso, o processo deixa de tramitar como crime doloso contra a vida e passa a ser analisado pela Justiça comum como homicídio culposo na direção de veículo automotor. A acusação de omissão de socorro também será apreciada pelo juízo competente.
O acidente ocorreu em julho de 2023, no quilômetro 36 da BR-317, em Senador Guiomard. Eliandra, natural de Sena Madureira, conduzia uma motocicleta quando foi atingida por uma caminhonete. Ela morreu no local. Segundo a investigação, o motorista deixou a cena do acidente sem prestar assistência.
Por que o TJAC mudou a decisão
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não há provas técnicas suficientes para sustentar a acusação de homicídio doloso, baseada na tese de que o motorista teria assumido o risco de provocar a morte da vítima.
O voto do relator, desembargador Francisco Djalma, destaca que a investigação não produziu elementos capazes de confirmar as principais circunstâncias utilizadas para justificar o envio do caso ao Tribunal do Júri.
Entre os pontos citados estão:ausência de exame de alcoolemia para comprovar que o motorista estava embriagado;
inexistência de perícia que confirmasse excesso de velocidade;
falta de comprovação técnica de que o veículo invadiu a pista contrária;
ausência de perícia nas garrafas e no cantil encontrados no veículo, apontados como indícios de consumo de bebida alcoólica.
Além disso, a Câmara Criminal considerou que parte da acusação se baseava em depoimentos indiretos e relatos de terceiros. Para os desembargadores, esse conjunto probatório não é suficiente para concluir que houve dolo eventual.
O que muda no processo
Com a decisão, Emerson Luiz Moretto deixa de responder por homicídio doloso perante o Tribunal do Júri.
O processo será encaminhado à Justiça comum para análise da acusação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A imputação de omissão de socorro também será apreciada pelo juízo responsável.
A decisão da Câmara Criminal foi tomada por maioria de votos. A desembargadora Denise Bonfim apresentou entendimento divergente e votou pela manutenção do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte: agazetadoacre

