TJAC mantém prisão de homem por dívida de mais de R$ 32 mil em pensão

Caso teve origem na 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco — Foto: Ilustração
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou um pedido de habeas corpus apresentado por um homem que buscava suspender sua prisão civil por dívida de pensão alimentícia. A decisão foi relatada pelo desembargador Júnior Alberto.
O caso teve origem na 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, que determinou a prisão do devedor pelo prazo de dois meses em razão do não pagamento da obrigação alimentar. Conforme os autos, o débito atualizado ultrapassa R$ 32 mil.
Na ação, a defesa alegou que o inadimplemento não ocorreu por vontade própria, mas em razão de dificuldades financeiras que teriam impossibilitado o pagamento da pensão. Com base nesse argumento, foi solicitado o reconhecimento da impossibilidade de cumprir a obrigação e a revogação da ordem de prisão.
Ao analisar o pedido, o Tribunal entendeu que a alegação de incapacidade financeira exige a apresentação de provas e análise mais aprofundada dos fatos, procedimento que não pode ser realizado por meio de habeas corpus. Segundo o colegiado, essa medida judicial é destinada a verificar possíveis ilegalidades evidentes na restrição da liberdade, não sendo adequada para discutir questões que dependem de produção de provas.
A Corte também destacou que não foi identificada qualquer ilegalidade manifesta na decisão que determinou a prisão civil do devedor, razão pela qual a ordem foi negada.
Fonte: contilnetnoticias
