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Justiça determina suspensão imediata da greve de servidores da educação em Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da educação da rede municipal de Rio Branco. A decisão foi proferida pelo desembargador Lois Arruda, que considerou a paralisação, iniciada no dia 22 de maio, ilegal e abusiva.

Segundo a decisão, a ausência de requisitos legais previstos na Lei de Greve (Lei 7.783/1989) motivou a suspensão do movimento. Entre as irregularidades apontadas, está a falta de esgotamento das tratativas com a administração pública, além da ausência de comunicação formal por parte do SINPROAC, sindicato que representa exclusivamente os professores da rede básica.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de R$ 50 mil para os sindicatos/ Foto: ContilNet

O magistrado destacou que a greve só pode ser considerada legítima após esgotadas todas as possibilidades de negociação. “A greve, em tal caso, não pode ser um ato sem esgotar o diálogo oferecido pelo ente público, ainda que ele seja mais alongado”, frisou.

A paralisação havia sido deflagrada pelos sindicatos Sinteac e SINPROAC, que, segundo a prefeitura, não observaram os trâmites legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de 30% dos serviços essenciais.

O município alegou ainda que a greve compromete o funcionamento de 47 unidades escolares, afetando o direito à educação de dezenas de crianças. A Prefeitura também afirmou que está impedida de conceder reajustes salariais ou gratificações devido às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de R$ 50 mil para os sindicatos. Além disso, o magistrado determinou o retorno imediato de 100% dos servidores às atividades e concedeu um prazo adicional para que o Sinteac comprove a legalidade da assembleia que deflagrou a paralisação.

A decisão permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito da ação.




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