Justiça mantém aumento salarial de secretários no Acre e arquiva ação popular de deputado
O Tribunal de Justiça do Acre, decidiu manter os efeitos da Lei Municipal nº 2.547/2025, que reajustou os subsídios dos secretários municipais da capital. No início deste ano, o aumento salarial de 90% aprovados havia sido suspendido.

A Segunda Câmara Cível, a qual impõe a determinação também estabeleceu o arquivamento da ação popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB), que questionava o fato de não ter sido feito um estudo de impacto no Orçamento do município para os próximos anos.
Segundo a decisão, proferida na última segunda-feira (13), e assinada pelo desembargador Júnior Alberto, a ação popular proposta por cidadão compromete a separação de poderes e a autonomia do Legislativo.
O relator também afirma que o ato não é é instrumento jurídico cabível para o controle preventivo de constitucionalidade de leis já aprovadas e sancionadas.
“No ordenamento jurídico brasileiro, é vedado o controle jurisdicional preventivo de projetos legislativos por meio de ação popular, sob risco de violação à separação de poderes”, aponta uma parte do documento.
O acórdão também destaca que a “ação popular não é instrumento adequado para controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei já convertido em norma jurídica”, e afirma que é “inadmissível o controle judicial por parte de cidadão comum sobre o processo legislativo.
Com isso, o desembargador decide extinguir a ação por não existir resolução de mérito conforme os termos do artigo 485, IV, do CPC. “O controle jurisdicional de legalidade ou constitucionalidade de norma municipal aprovada e sancionada somente pode ser exercido de forma repressiva, mediante as vias adequadas”.
Fonte: Contilnet