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Após 10 anos de disputa judicial, Acre vai garantir visitas íntimas a internados em centros socioeducativos

O Estado do Acre e o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) informaram já ter cumprido parte da sentença que reconhece o direito de adolescentes casados ou em união estável, internados nos Centros Socioeducativos (CSEs), de receberem visitas íntimas.

Os adolescentes terão direito a visita íntima/Foto: Diego Gurgel/Secom

A medida foi inicialmente garantida pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira e tramita há mais de 10 anos no TJAC, atualmente em grau de recurso.Durante a audiência, o magistrado incentivou as partes a construírem uma solução conjunta, mesmo em fase recursal.

“Ninguém conhece melhor o conflito do que as partes, nem mesmo o magistrado designado para julgar o caso, que terá que proferir uma decisão que irá beneficiar uma das partes, em detrimento da outra”, destacou Arruda.

O encontro contou com a participação do procurador de Justiça Getúlio Barbosa, do defensor público Rodrigo Chaves, do procurador do Estado Thomaz Drumond e da assessora jurídica do ISE/AC, Daiana Ferreira.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), com base na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A norma garante a adolescentes internados o direito a visitas íntimas, independentemente de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, desde que haja comprovação de casamento ou união estável.

A audiência para debater o tema ocorreu recentemente/Foto: Ascom/TJ

O Sinase também estabelece a necessidade de espaço físico adequado para a realização desses encontros nas unidades de internação.

Durante a audiência, os representantes do Estado e do ISE/AC informaram que as adequações já foram concluídas nos CSEs de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.

Contudo, solicitaram a suspensão provisória do processo por 45 dias, para apresentação de um cronograma consolidado de obras nos demais centros socioeducativos do Acre. A proposta foi aceita pela DPE/AC, permitindo o avanço do acordo.

Após o prazo, o calendário de intervenções deverá ser submetido à análise da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral de Justiça para validação do planejamento.

A iniciativa da audiência está alinhada à Meta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025, que busca fomentar a conciliação e a solução consensual de conflitos no Judiciário.




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