Dispensa de Licitação da Câmara Municipal de Senador Guiomard Levanta Suspeitas de Irregularidade
A Câmara Municipal de Senador Guiomard ratificou e homologou a Dispensa de Licitação nº 011/2025 para a contratação de serviços de coffee break matutino com ornamentação, destinados às sessões solenes e eventos da casa legislativa. A decisão foi oficializada pelo presidente da Câmara, Elvys Lenon Nascimento Araújo, com base no parecer jurídico da instituição, em conformidade com o artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A empresa contratada para a prestação do serviço foi a DAMASCENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.827.125/0001-83 e Inscrição Estadual nº 01.086.293/0001-10, com sede na Travessa Campo Verde, nº 42, bairro Centro, na cidade de Acrelândia-AC, CEP 69.945-000. O valor total do contrato foi de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Federal nº 12.343/24.
Entretanto, a legalidade da contratação tem sido questionada devido a três fatores críticos. Primeiramente, a sócia administradora da empresa é funcionária não efetiva da Prefeitura do Município de Acrelândia, o que pode configurar conflito de interesses e ferir os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A legislação brasileira veda que servidores públicos, mesmo não efetivos, celebrem contratos com a administração pública quando há possibilidade de influência ou favorecimento indevido.
Além disso, verificou-se que as atividades econômicas registradas no CNPJ da empresa não correspondem ao serviço contratado pela Câmara Municipal. Essa incompatibilidade pode indicar um possível desvio de finalidade contratual e levanta dúvidas sobre a regularidade do processo de dispensa de licitação.
Outro ponto preocupante é que o número de contato da empresa consta como pertencente a um servidor da Prefeitura de Senador Guiomard, que, por sua vez, possui vínculo familiar com a sócia administradora da empresa, sendo seu cunhado. Esse fato reforça indícios de direcionamento e possível favorecimento na contratação, o que demanda maior atenção dos órgãos fiscalizadores.
Diante dessas inconsistências, espera-se que os órgãos de controle e fiscalização avaliem a legalidade da contratação, garantindo transparência e lisura no uso dos recursos públicos.
O site O Quinari Online está aberto a esclarecimentos das partes envolvidas.