Justiça nega direito de motoboys atuarem em Rio Branco com corridas por aplicativos
Os motociclistas que fazem viagens por aplicativo estão impedidos de atuar. Isso porque a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, da Comarca de Rio Branco, negou um pedido da categoria para continuar prestando o serviço.
A decisão saiu nesta quinta-feira (30). Os motoristas de app ingressaram com um pedido de liminar por meio de um mandado de segurança.
A decisão saiu nesta quinta-feira (30)/Foto: Reprodução
A situação gerou polêmica nas últimas semanas, depois que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) regularizou o serviço, considerando apenas mototaxistas como profissionais habilitados.
A magistrada considera que o artigo 11-B da Lei 12.587/2012, com redação dada pela Lei 13.640/2018, estabelece em seu caput e no inciso I que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, o que leva à conclusão de que tal serviço – o de transporte remunerado privado individual de passageiros – não é extensível às motocicletas, que são conduzidas por motoristas com a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art. 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012”, destaca a juíza.
Fonte: contilnetnoticias