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Após apagão, Lula sanciona Programa Energias da Amazônia




O presidente Lula (PT) publicou na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União (DOU) o decreto que sanciona o “Programa Energias da Amazônia” que terá o objetivo central de promover investimentos em ações e projetos nos Sistemas Isolados localizados na região da Amazônia Legal, abrangendo os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, parte do Maranhão e do Mato Grosso.



A sanção do programa ocorre cerca de 48 horas após o apagão que deixou quase todos os estados na ‘escuridão’. Caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) coordenar o “Energias da Amazônia”. De acordo com o decreto, o programa passa a valer a partir de hoje.



Com o programa em voga, o governo estipulou metas como reduzir a geração de energia elétrica por meio de combustíveis fósseis e, consequentemente, as emissões de gases de efeito estufa; contribuir para a qualidade e a segurança do suprimento de energia elétrica; e reduzir estruturalmente os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).



Fonte: DOU



Entre as diretrizes, o MME deve valorizar os recursos energéticos disponíveis na região da Amazônia Legal, especialmente os renováveis; promover a eficiência energética e a redução de perdas no suprimento de energia elétrica; viabilizar a interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), quando técnica, econômica e socioambientalmente viável; promover a qualidade e a transparência de dados e informações a respeito do suprimento de energia elétrica e do consumo de combustíveis no âmbito dos Sistemas Isolados; promover a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade do suprimento de energia elétrica; articular-se com outros programas governamentais com vistas à integração de políticas e ações nas localidades atendidas.



O Energias da Amazônia será implementado principalmente por leilões e autorizações de transmissão. Entre as ações e projetos elegíveis, destaca-se a interligação dos Sistemas Isolados ao SIN por meio de redes de transmissão ou distribuição de energia elétrica; instalações de ativos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou uso de combustíveis de baixo carbono, inclusive, quando aplicável, biomassa, biocombustíveis líquidos, biogás e aproveitamento energético de resíduos; instalações de armazenamento de energia e outros.







Fonte: OPalaciano
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