Blog do Ton: Propaganda eleitoral não é terra de ninguém
Foto: ilustrativa
Uma nota divulgada em sites afirma ainda que essa não é a única ação movida contra a federação por divulgação de fake news.
Em sua sentença, o juiz eleitoral citou: “Portanto, em relação a este último ponto, há clara indicação, na propaganda eleitoral gratuita da representada, transmitida em 2 de setembro de 2022, às 6 horas, no rádio, de fato sabidamente inverídico e que atinge os representados, a ensejar direito de resposta, nos termos do artigo 58 da Lei n. 9.504/1997.”
Com a sentença, a justiça eleitoral mostra que propaganda eleitoral não é terra de ninguém. Ponto para a democracia.
Fonte: ContilNet