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Piso salarial da Enfermagem é implementado no Acre por meio de acordo coletivo


Todos os trabalhadores da enfermagem no país comemoram a promulgação da tão esperada Lei nº 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto deste ano.

Conforme os salários previstos em lei, os enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).

A lei abrange o setor público, privado e para os trabalhadores de cooperativas. Mas pela legislação vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

Dessa vez, o Acre saiu na frente e implementou a Lei e na mesma data que a Lei nº 14.434 foi sancionada, o prefeito Sérgio Lopes do Município de Epitaciolândia – Ac assinou o Decreto n. 94 de 05 de agosto deste ano, garantindo a todos os profissionais de enfermagem o pagamento do piso.

“Iremos cumprir o que determina a lei, assim como fizemos com os demais profissionais, iremos sempre garantir o piso salarial de todos os profissionais que trabalham neste Município.” Destacou o prefeito Sérgio Lopes.

No Estado do Acre, não foi diferente, pois a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac) assinaram, na manhã desta sexta-feira, 19, o novo acordo coletivo que beneficiará mais de 800 trabalhadores da instituição. Entre as cláusulas do documento, está a implementação do novo piso salarial para os profissionais da enfermagem, com previsão de pagamento já no mês de setembro.

“É uma negociação que já vínhamos fazendo, concluímos agora, após alguns meses. São ganhos para os nossos trabalhadores. Fechamos a questão do piso salarial e vamos começar a pagar no próximo mês. É um trabalho em conjunto aos sindicatos e o Igesac para trazer melhorias para nossa população”, ressaltou a secretária de Saúde, Paula Mariano.

Ao mesmo tempo que a Lei nº 14.434/2022 está sendo implementada pelos setores públicos e privados da Saúde, ela está sendo processada no Supremo Tribunal Federal – STF pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

O Ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, observou que a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.

Neste momento, estamos aguardando esse importante julgamento do STF, aguardando que a enfermagem desse país seja vitoriosa, pois a dignidade profissional e salarial desses profissionais é urgente!
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