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Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca do Quinari determina inserção de candidato excluído de concurso

Juiz Afonso Braña Muniz, Foto: Reprodução


O Juiz Afonso Braña Muniz, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard, determinou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, reinsira o candidato José Augusto, no concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre. 


José Augusto foi aprovado na primeira fase do certame, qual seja de avaliação objetiva. No exame físico, recorreu contra o resultado do Teste de Aptidão Física, porém a banca examinadora e o Estado do Acre informaram que o candidato não estava escrito, sem apresentar as justificativas que levaram a eliminação, informando tão somente que não havia inscrição com o CPF e o número digitado pelo candidato.


Foi quando o morador de Senador Guiomard José Augusto, recorreu à Justiça para garantir a legalidade de sua permanência no certame, tendo o Juiz acatado as razões apresentadas pelo autor da ação, que pedia à examinadora o acesso ao vídeo do seu teste físico lhe sendo negado. 


O estado e a banca examinadora têm um prazo de 48h para reinserir o candidato segundo a decisão do Juiz. O advogado Gilberto Moura comemorou a decisão, “trata-se de uma ilegalidade que com certeza começa a ser corrigida pelo Juiz”.

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