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TJAC realizará edição do Casamento Coletivo em Senador Guiomard com 200 casais

O Tribunal de Justiça do Acre começa as atividades preparativas para mais uma Edição do Casamento Coletivo. Desta vez, o município beneficiado é Senador Guiomard, onde a equipe do Projeto Cidadão já está com tudo preparado, objetivando atender a população e realizar as inscrições, que são gratuitas. Os cidadãos devem se dirigir, com toda documentação necessária, a partir desta quarta-feira (9), ao Fórum Des. Ananias Gadelha Filho (Avenida Castelo Branco, S/N – Centro). Serão destinadas 200 inscrições, que se encerrarão na quinta-feira (10). Já o Casamento Coletivo acontecerá no próximo mês de outubro. 

Foto: assessoria


O Casamento Coletivo O Casamento Coletivo, iniciativa executada por meio do Projeto Cidadão, não estava funcionando nos últimos anos. Na segunda quinzena de junho deste ano, no entanto, as atividades foram retomadas pela atual gestão, em ato oficial conduzido pela presidente da Corte de Justiça Acreana, desembargadora Cezarinete Angelim.

Na ocasião, a procura superou as expectativas, já que as inscrições destinadas às habilitações se encerraram no prazo de apenas cinco dias. Espera-se, portanto, que de semelhante modo, haja grande interesse da população de Senador Guiomard em usufruir do benefício do serviço.

A ação alcança a perspectiva de alteridade (colocar-se no lugar do outro), humanização e de cidadania, bem como de inclusão social no Estado. Também faz parte da visão do Tribunal de garantir os direitos do jurisdicionado no Acre, com justiça e agilidade, promovendo o bem de toda a sociedade.

O Casamento Coletivo é coordenado pelo desembargador aposentado Arquilau Melo.

Documentos necessários No momento da habilitação, os nubentes deverão estar com a seguinte documentação exigida pelos cartórios:

Solteiro: certidão de nascimento (original), cópia do RG* e CPF.

Divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio, cópia do RG e CPF;

Viúvo: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário de bens, positivo ou negativo, cópia do RG e CPF;

Menores de 18 anos: certidão de nascimento (original). O noivo menor deverá comparecer acompanhado dos pais. Em caso de pai ou mãe falecido, deve apresentar certidão de óbito. No caso de pais ausentes, apresentar consentimento para o casamento por escrito, com assinatura reconhecida em cartório;

Maiores de 60 anos: o regime de casamento será o de separação de bens e documentos exigidos nas situações acima descritos.

Assessoria
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