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Celso Ribeiro não pode mais se eleger candidato, afirma corregedor

O corregedor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Malheiros, informou que todas contas dos gestores e administradores  públicos que foram reprovadas pela Corte estarão na lista dos  inelegíveis.

Porém, somente depois do dia 5 de julho deste ano, encaminhará o relatório final, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme recomenda a legislação. “Até as contas julgadas nesse mês de junho, serão incluídas nesta lista”, assegurou o conselheiro/corregedor.

Malheiros explicou que todas as contas reprovadas nos últimos oito anos serão encaminhadas para a Justiça Eleitoral. Uma consulta prévia, no site institucional do TCE, a equipe de reportagem do jornal A Tribuna contatou alguns nomes que estão impedidos de concorrer a qualquer cargo majoritário ou proporcional, porque tiveram as suas contas reprovadas.

Foto: Reprodução
Os ex-prefeitos Marechal Thaumaturgo, Randson Oliveira Almeida e Maurício José da Silva Praxedes; o ex-gestor do Jordão, Hilário de Holanda Melo; o prefeito de Santa Rosa do Purus, Rivelino da Silva Mota, o ex- prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro; o ex- prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento; o ex-gestor de Capixaba, Lourival de Andrade; o ex-prefeito de Porto Acre, José Maria Rodrigues; o ex-prefeito de Manoel Urbano, Manoel da Silva Almeida; ex-chefe do Executivo de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro; ex-prefeito de Santa Rosa do Purus, José Altamir Taumaturgo Sá; o ex-gestor de Senador Guiomard, Carlos Celso Medeiros Ribeiro; o ex-prefeito do   Bujari, Michael Marques Abrão; o  ex-prefeito do município de Sena Madureira, Manoel Augusto da Costa e Wanderley Zaire Lopes; o ex-gestor de Porto Walter, Vanderley Messias Sales; o ex-prefeito de Assis Brasil, Manoel Batista de Araújo; o gestor municipal de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira; o ex-prefeito de Porto Acre, José Ruy Coelho de Albuquerque e a ex-prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino de Siqueira, e a ex-secretária de Saúde, Maria do Socorro Góes.

Em contrapartida, no Legislativo, conta o nome do ex-presidente da Câmara de Santa Rosa do Purus, Rosimar Lima de Oliveira; da ex-presidente da Câmara de Municipal de Assis Brasil, Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo e o presidente da Câmara Municipal de Assis Brasil, José Zaqueu Pereira de Carvalho.

Consta também na relação o ex-gestor da Fundação Cultural Elias Mansour, Daniel Queiroz de Sant’Ana; do ex-secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer (SETUL), Cassiano Marques de Oliveira; do secretário de Desenvolvimento, Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia – SEDICT, João César Dotto; das ex-secretárias Maria das Graças Alves Pereira e Laura Keiko Sakai Okamura; do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi,  Iraílton de Lima Sousa; do Departamento Estadual de Água e Saneamento (DEAS), Antônio Donizete Zanotti e Tácio de Brito; da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), os gestores, Carlos Eduardo Alves, Yotário Alberto Camargo Suzuki e Nair Terezinha Reichert.

Claudivan da Silva Costa, secretário de controle externo do escritório regional do Tribunal de Contas da União no Acre (TCU), informou no meio da semana, que estão fechando os relatórios para encaminhar os dados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em um levantamento prévio, ficou constatado que os candidatos considerados inelegíveis tiveram um acréscimo de mais 32%, quando comparado com o pleito, anterior, (2010).

A relação com o nome de 6,5 mil gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram suas contas reprovadas nos últimos quatro anos, será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Este mapeamento do TCU só foi possível porque consta do sistema de digitalização dos processos e a realização das auditorias de desempenho para que os gestores que ignoraram a legislação em vigor fossem enquadrados na lei dos fichas suja.
Para um candidato que concorra a um cargo majoritário ou proporcional seja considerado inelegível, os tribunais precisarão comprovar que os delitos cometidos foram intencionais.
Afinal, a Lei da Ficha Limpa traz no artigo 1º que só nos casos em que as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. (C.N.)

O Rio Branco
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